Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O que vem a ser Juros sobre Capital Próprio (JSCP)?
Atualmente, as empresas tem em suas mãos 2 (duas) formas para distribuir rendimentos entre seus acionistas, titulares ou sócios, quais sejam:
A forma mais comum de distribuir rendimento entre os acionistas, titulares ou sócios das empresas é exatamente a citada na letra "a" acima, qual seja, participação nos lucros. Essa participação nos lucros pagos pelas empresas representam uma retribuição pelos investimentos feitos por aquelas pessoas na composição do Capital Social das empresas e decorrem dos lucros apurados no final de cada período, seja ele, mensal, trimestral, semestral ou anual.
Já os Juros remuneratórios do Capital Próprio ou, simplesmente, Juros sobre capital Próprio (JSCP) foi criado pelo artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 como forma de remuneração adicional àquela decorrente da participação nos lucros, pago aos acionistas, titulares ou sócios das empresas. Assim, apesar de facultativo, os JSCP representa um rendimento extra que os acionistas, titulares ou sócios das empresas recebem além da participação nos lucros.
Os JSCP deverão ser calculados sobre as contas do Patrimônio Líquido (BP) do Balanço Patrimonial (BP) das empresas e serão limitados, pro rata dia, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a 5% (cinco por cento) ao ano, o que for menor (com redação dada pela Medida Provisória nº 694/2015). Entretanto o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de 2 (duas) vezes os juros a serem pagos ou creditados.
Lembramos que o pagamento dos JSCP é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Assim, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e JSCP compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Nota VRi Consulting:
(1) Quer saber como contabilizar os JSCP?, então recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Juros sobre o capital próprio (JSCP)" em nosso "Manual de Contabilização".
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