Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Troca de partes e/ou peças: Ativo Imobilizado ou despesa

1) Pergunta:

A troca de partes e/ou peças de máquina registrada no Ativo Imobilizado (AI) da empresa deverá ser ativada ou poderá ser deduzida como custo ou despesa operacional?

2) Resposta:

A resposta para essa questão é enquadrável em duas hipóteses distintas. A primeira, pressupõe que a troca das partes e/ou peças resulta em aumento da vida útil do bem que recebeu às mesmas em prazo superior a 1 (um) ano, hipótese em que os gastos deverão ser capitalizados, integrando, desta forma, o valor da máquina.

Lembramos que, se o custo unitário de aquisição das partes e/ou peças não for superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), às mesmas poderão ser contabilizadas como despesa (bens de pequeno valor), independentemente do referido aumento da vida útil da máquina.

A segunda hipótese pressupõe que as partes e/ou peças serão utilizadas para simples reparo e conservação, ou seja, para manter o bem em plenas condições de uso operacional... Nesse caso, temos que a contabilidade da empresa deverá considerá-los como custo ou despesa operacional, caso a máquina esteja intrinsecamente relacionada com a produção ou a comercialização de seus produtos ou serviços (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Sendo intrinsecamente relacionada com a produção ou a comercialização dos produtos ou serviços, as partes e/ou peças serão dedutíveis para fins da apuração do lucro real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Base Legal: Art. 15 do Decreto-lei nº 1.598/1977 e; Arts. 313 e 354 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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