Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Bloco H: Prazo para entrega

1) Pergunta:

Quando o contribuinte deve apresentar o inventário na Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal ou EFD ICMS/IPI?

2) Resposta:

O Bloco H da EFD-ICMS/IPI deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. Sua apresentação deverá ocorrer até o 2º (segundo) mês subsequente ao evento.

A título de exemplo, o inventário realizado em 31/12/2024 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2025.

Base Legal: Registro H005 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.1.8 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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