Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Livro Registro de Inventário (LRI): Penalidade pela não escrituração

1) Pergunta:

A contribuinte tributado pelo Lucro Real que deixar de escriturar o Livro Registro de Inventário (LRI) está sujeito a qual penalidade?

2) Resposta:

O contribuinte, obrigado à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tendo por base o regime do Lucro Real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal estará sujeito ao arbitramento do lucro tributável pela autoridade fiscal.

É isso aí... rsss... Dentre esses livros está o Livro Registro de Inventário (LRI), então fiquemos espertos, vamos escriturar dentro do prazo legalmente estabelecido para não sofrermos penalidades!!!

Base Legal: Art. 47, caput, I da Lei nº 8.981/1995; Art. 603, caput, I do RIR/2018 e; Art. 226, caput, I da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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