Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual o procedimento tributário para a baixa de estoque de bens considerados obsoletos?
Os estoques obsoletos da pessoa jurídica, desde que invendáveis, deverão ser baixados como perda mediante laudo da autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável. Diga-se de passagem que essa obrigatoriedade consta do artigo 303, caput, II, "c" do RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018.
A destruição, sendo acompanhada pela autoridade fiscal, com a respectiva emissão do laudo na forma da legislação vigente, autoriza a pessoa jurídica a tratar como dedutível o valor da baixa contábil efetuada, tanto para fins de apuração do Lucro Real, no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), como para fins da apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Registra-se que, sendo os bens passíveis de venda como sucata, a baixa dos bens obsoletos será feito mediante a emissão de Nota Fiscal de Venda, que é, por si só, documento hábil à comprovação de sua saída do estoque. Nessa hipótese, a baixa contábil será efetuada à título de venda, sendo desnecessário a certificação da autoridade fiscal (emissão de laudo).
Nunca é demais lembrar que a receita de venda de sucatas é classificada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) como "Outras Receitas Operacionais (CR)" e integra o Lucro Real, a Base de Cálculo (BC) da CSLL, bem como das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 10.833/2003 e; Arts. 208 e 303, caput, II, "c" do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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