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Eventos do eSocial: Contribuição previdenciária patronal de empresa do Simples

1) Pergunta:

Nossa empresa é optante pelo SIMPLES, porém o eSocial está calculando a contribuição previdenciária patronal indevidamente. Por quê?

2) Resposta:

As empresas optantes pelo SIMPLES devem necessariamente preencher no evento S-1000 - Informações do Empregador, no campo {classTrib}, um dos códigos: 01, 02 ou 03 da Tabela 08 - Classificação Tributária, conforme o caso. Preencher outro código de classificação tributária (especialmente o 99 - Pessoas Jurídicas em Geral) acarretará o cálculo equivocado.

Base Legal: Questão 15.1 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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