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Como informar uma rubrica com processo judicial, com decisão definitiva (indicador=90) a favor do contribuinte, quando a decisão não abranger todas as contribuições patronais(exemplo: decisão não é extensiva às contribuições de terceiros ou RAT)?
No leiaute do evento S-1010 - tabela de rubrica, no registro referente à extensão da decisão, não há individualização das contribuições abrangidas. O sistema aplica a regra tanto para contribuição patronal, quanto para o RAT e Terceiros. Assim, nos casos em que a extensão da decisão não alcançar todas as contribuições patronais, o contribuinte deve informar um indicador de suspensão diferente de 90 no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. O sistema incluirá o valor da rubrica na base suspensa, calculará todos os débitos e os valores passíveis de suspensão. Na DCTFWeb o contribuinte poderá suspender os débitos não exigíveis e emitir o DARF dos débitos devidos.
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