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Eventos do eSocial: Afastamento durante contrato de experiência

1) Pergunta:

Uma empregada foi contratada por contrato de experiência antes da obrigatoriedade do eSocial. No entanto, durante o contrato, foi afastada por doença comum e não retornou até o momento. Assim, fiz seu cadastramento inicial, com a informação de afastamento no S-2200. Como faço para lançar o seu retorno (que ainda não ocorreu) e o desligamento, uma vez que o término do contrato foi adiado por conta do afastamento?

2) Resposta:

Quando o empregado já se encontra afastado no momento do cadastramento inicial no eSocial, deverá ser preenchido o grupo [afastamento] no evento S-2200. Neste caso, o empregador deverá aguardar o retorno do trabalhador e só então informar o término do afastamento. Além disso, deverá informar a alteração da data de término do contrato de trabalho por meio do evento S-2206, e preencher o campo {observacao} com a justificativa da prorrogação do contrato. Com isso, será possível lançar o desligamento por término de contrato finalizando na nova data.

Base Legal: Questão 4.16 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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