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Eventos do eSocial: Fechamento de ponto no mês seguinte

1) Pergunta:

Existe a possibilidade de fazer o fechamento da Folha de pagamento considerando ponto do dia 25 ao dia 24 do próximo mês? Este procedimento é adotado pela nossa instituição para que o pagamento dos salários seja feito no dia 30 de cada mês.

2) Resposta:

O eSocial não faz qualquer validação quanto a questões de Direito material. A possibilidade de apuração de valores das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador antes do término do mês a que se refere está disciplinada nos arts. 101-A e 101-B da Portaria nº 671/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, e no §3º, do art. 27, da Portaria 2110/22, da Receita Federal do Brasil. Consulte o item Declaração de valores referentes a períodos de apuração anteriores, do evento S-1200,
do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Base Legal: Questão 10.3 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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