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Qual o conceito de Receita Bruta para fins de apuração do IRPJ e da CSLL?
A partir do ano-calendário de 2015, com a publicação da Lei nº 12.973/2014, o conceito de Receita Bruta para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passou a compreender:
Na Receita Bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. Porém, na Receita Bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o artigo 183, caput, VIII da Lei nº 6.404/1976.
Por fim, cabe ressaltar que o conceito de Receita Líquida também foi alterado, passando a ser a Receita Bruta diminuída dos seguinte itens:
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