Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Incidência do IRPF: Ajuda de custo com educação

1) Pergunta:

Deverá ser tributado pelo Imposto de Renda a ajuda de custo com educação pago pelas pessoas jurídicas a seus colaboradores?

2) Resposta:

Os valores pagos pelas pessoas jurídicas a seus colaboradores à título de ajuda de custo com educação estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), como rendimento do trabalho assalariado.

Base Legal: Art. 36, caput, XVI do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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