Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Deverá ser tributado pelo Imposto de Renda a ajuda de custo com educação pago pelas pessoas jurídicas a seus colaboradores?
Os valores pagos pelas pessoas jurídicas a seus colaboradores à título de ajuda de custo com educação estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), como rendimento do trabalho assalariado.
Base Legal: Art. 36, caput, XVI do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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