Postado em: - Área: IPTU.
Há outro tipo de progressividade permitida ao IPTU?
O artigo 182 da Constituição Federal estabeleceu a possibilidade do Município implantar a progressividade do IPTU incidente em imóvel que não estiverem cumprindo a função social por exemplo, aqueles imóveis que são adquiridos visando uma valorização imobiliária. A Lei 10.257/2001 regulamentou o dispositivo constitucional estabelecendo um teto máximo de 15% (quinze por cento) de alíquota progressiva de IPTU, no entanto, o gestor municipal deve regulamentar os critérios para a aplicação desta progressividade.
Base Legal: Pergunta sobre IPTU do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.