Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como é calculada a alíquota?
A alíquota do ICMS é algo complexo, mas de forma resumida: a alíquota é definida pelo Senado Federal, que estabelece o percentual mínimo e máximo, a fim de combater a chamada guerra fiscal. Com a fixação dos percentuais pelo Senado, o Estado possui a margem facultativa de aplicar alíquotas conforme a seletividade do produto, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, parágrafo 2º, inciso III, da CF).
Assim, nas alíquotas internas, conforme a Resolução n.º 22/89, do Senado Federal, são em média aplicadas o percentual de 17% ou 18% (conforme estipulado por cada Estado). Já nas alíquotas interestaduais, há alíquota para cada mercadoria, ao qual observa alíquotas diferentes por regiões, uma vez que a Constituição Federal buscas proporcionar a diminuição das desigualdades por regiões:
a) Alíquota de 7% para operações interestaduais que se destinam aos Estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste e para o Espírito Santo;
b) Alíquota de 12% para operações interestaduais que sejam destinadas aos Estados das regiões sul e sudeste;
c) Alíquota de 17% ou 18% nas operações de importação.
Base Legal: Pergunta sobre ICMS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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