Postado em: - Área: Taxas, tarifas e preço público.

Não cobrança: Artigo 150 da CF/1988 - Consequências

1) Pergunta:

Qual a consequência para o ente federado que deixar de efetuar o lançamento das taxas baseado no principio da imunidade prevista no artigo 150 da CF/88?

2) Resposta:

O ente federado que não efetuar o lançamento das taxas baseado neste principio pode sofrer apontamento de renuncia de receita pelos órgãos fiscalizadores. Porem o ente federado tem competência para através de lei própria conceder isenção desde que observado o disposto no artigo 14 da Lei Complementar 101 de 2000 – LRF.

Base Legal: Pergunta sobre Taxas do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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