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Após a exclusão de um evento, não é mais permitido o envio de um registro com o mesmo CNPJ Prestador / Tomador? Exemplo: 1- Escriturei um registro R2010 do Prestador A para o prestador B 2 - Após constatar um problema de informação, efetuei a exclusão do registro R-2010 (envio do R-9000) 3 - Após efetuar a exclusão com sucesso, não é mais possível um novo envio do R-2010 com os mesmos dados de Prestador e Tomador Eis a mensagem retornada após este procedimento: dscResp: O evento já se encontra na base de dados do sistema.
Todo evento que foi excluído poderá ser reenviado posteriormente. Porém, deve ser alterado o número de “Identificação única do evento – ID” - não pode ser o mesmo anteriormente enviado.
Base Legal: Questão 2.12.1 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).