Postado em: - Área: EFD-Reinf.
Considerando a seguinte situação no R-2010: dei entrada em uma nota fiscal emitida em 01/2018, por exemplo, cujo pagamento ocorrerá em duas parcelas, uma com vencimento para o mês de emissão da nota (01/2018) e outra para o mês seguinte (02/2018). Ao enviar o R-2010 do período 01/2018, o evento é autorizado normalmente. Porém, ao enviar o R-2010 do período 02/2018, o mesmo é rejeitado com a mensagem: “O mês/ano da data informada deve ser igual ao mês/ano do período de apuração." Como devo proceder nestes casos? Há algum ajuste que eu devo fazer?
Pela legislação tributária, o fato gerador referente à retenção de 11% sobre nota fiscal de cessão de mão de obra ocorre na data da emissão da nota, independentemente da data de pagamento. De modo que, no caso em tela, se a nota fiscal é de 01/2018, o seu período de apuração também será exclusivamente 01/2018, mesmo que na prática seu pagamento possa ocorrer em diversas parcelas. Lembrando que a EFD-REINF não altera a legislação tributária.
Base Legal: Questão 2.3.14 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).