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Com relação ao campo Valor da Base de Cálculo da Retenção Apurada qual é a forma correta de demonstração do valor quando o fornecedor tem um processo judicial parcial, conforme as duas situações no exemplo a seguir? Exemplo: Ao informar o Valor da Base de Cálculo da retenção da contribuição previdenciária (vlrBaseRet) cujo valor da nota fiscal é de R$100,00 , o valor da retenção apurada (VlrRetencao) é de R$11,00 (11% de R$100,00) porém, conforme o processo judicial neste exemplo seria de R$6,60 e o valor da retenção principal que deixou de ser efetuada (VlrNRetPrinc) é de R$4,40: Deverá informar os seguintes valores: Valor da base de cálculo (integral) (vlrBaseRet) : 100,00; Valor da retenção apurada (VlrRetenção): 11,00; Valor da retenção principal que deixou de ser efetuada (VlrNRetPrinc): 4,40
Deverá informar os seguintes valores:
Conforme o Manual da EFD-REINF (MOR): Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado (distintos do indicativo “90”) não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo a empresa informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso”.
Base Legal: Questão 2.3.13 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).