Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Levantamento Fiscal

1) Pergunta:

Qual a alíquota deverá ser utilizada pelo Agente Fiscal de Rendas para o cálculo do ICMS sobre as diferenças apuradas em levantamento fiscal?

2) Resposta:

O ICMS devido sobre a diferença apurada em levantamento fiscal deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento), salvo se o contribuinte tiver praticado qualquer operação ou prestação de serviços sujeita a alíquota maior, no período de levantamento, hipótese em que deverá ser considerada esta alíquota, independentemente do regime de tributação a que estiver sujeita a mercadoria.

Nota VRi Consulting:

(1) Interessante registrar que, a diferença apurada através de levantamento fiscal será considerada como decorrente de operação ou prestação tributada.

Base Legal: Arts. 52, caput, I e 509, §§ 3º e 4º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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