Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual a alíquota deverá ser utilizada pelo Agente Fiscal de Rendas para o cálculo do ICMS sobre as diferenças apuradas em levantamento fiscal?
O ICMS devido sobre a diferença apurada em levantamento fiscal deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento), salvo se o contribuinte tiver praticado qualquer operação ou prestação de serviços sujeita a alíquota maior, no período de levantamento, hipótese em que deverá ser considerada esta alíquota, independentemente do regime de tributação a que estiver sujeita a mercadoria.
Nota VRi Consulting:
(1) Interessante registrar que, a diferença apurada através de levantamento fiscal será considerada como decorrente de operação ou prestação tributada.
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