Postado em: - Área: Exportação.
Nos casos em que a operação exigir um LPCO, é necessário solicitá-lo previamente à elaboração da DU-E?
Não. O LPCO pode ser solicitado posteriormente. No entanto, será necessário retificar a DU-E já registrada, para informar o número de LPCO. Importante observar que alguns campos do LPCO são validados na DU-E e devem ser preenchidos exatamente com a mesma informação. Para saber se o campo é ou não validado, consulte a planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, aba 02, Coluna “E”, sendo que os campos que são validados aparecem como “origem DU-E”. Além disso, na maior parte dos casos, o LPCO deverá estar deferido para ocorrer o desembaraço e a carga poder ser exportada. Em outras situações, no entanto, o LPCO não precisa estar deferido para haver o desembaraço. Para saber quais modelos impedem o desembaraço, consulte a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, e a planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, aba 01, coluna “O”.
Base Legal: Questão 9.11 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.