Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Ativo Imobilizado: Custo de aquisição

1) Pergunta:

O PIS/Pasep e a Cofins pagos na importação de bens destinados ao Ativo Imobilizado deverão ser somados para fins de composição do custo de aquisição do bem?

2) Resposta:

Sim. As contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou Receita Bruta e sobre o valor das importações (1), pagas pela pessoa jurídica na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, deverão obrigatoriamente ser acrescidas ao custo de aquisição dos bens.

Nota VRi Consulting:

(1) No caso de importações referimo-nos das seguintes contribuições: (i) PIS/Pasep-Importação e; (ii) Cofins-Importação.

Base Legal: Art. 41, § 4º da Lei nº 8.981/1995 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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