Postado em: - Área: Exportação.
Solicitei um LPCO, que foi deferido. Contudo, não o utilizei antes do vencimento e solicitei outro. Devo cancelar o primeiro LPCO?
Não há necessidade. Um LPCO não utilizado ou com prazo expirado não impacta o sistema, nem causa ônus ao exportador ou ao órgão anuente. Deve-se utilizar na operação de exportação o LPCO novo e válido.
Base Legal: Questão 9.8 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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