Postado em: - Área: Exportação.

CCT: Controle da ACD

1) Pergunta:

Como é controlada a ACD das mercadorias cujo transporte até o local de despacho é realizado ao amparo de uma nota fiscal diferente da nota fiscal de exportação?

2) Resposta:

A regra geral da exportação por DU-E é a ACD ocorrer quando, para uma mesma carga, houver uma DU-E registrada e o registro da sua recepção no local de despacho. Há várias situações em que o transporte da carga até o local de despacho é realizado ao amparo de uma nota fiscal diferente da correspondente nota fiscal de exportação, por exemplo, notas de remessa para “formação de lote”, com “fim específico de exportação” e “por conta e ordem de terceiro”, e notas “filhas”. Em qualquer caso, a nota de exportação deve referenciar, em campo próprio da nota (refNFe), a nota recepcionada no local de despacho, lembrando que, para fins tributários, é a nota "mãe" que é recepcionada e não suas "filhas" (vide perguntas 3.5 e 5.5). Além disso, na elaboração da DU-E, deve ser indicado, entre outros, a qual(is) item(ns) da(s) nota(s) utilizada no transporte o item da DU-E se refere e a correspondente quantidade na unidade de medida tributável. Com base nessas informações, o sistema verifica quando a carga objeto da DU-E é recepcionada e a ACD é registrada automaticamente.

Base Legal: Questão 5.12 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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