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CCT: Registro das diferentes movimentações pelos intervenientes

1) Pergunta:

Em que momento os intervenientes devem registrar no CCT as diferentes movimentações (recepção e entrega) e vinculações (unitização, consolidação e manifestação) que efetuarem com as cargas?

2) Resposta:

Os registros no CCT devem ser executados, em regra, simultaneamente à realização das correspondentes movimentações e vinculações a que forem submetidas as cargas, em especial, para evitar que essas operações ocorram indevidamente, pois devem atender a certos requisitos, por exemplo a carga estar desembaraçada ou seu embarque antecipado já ter sido autorizado. No caso específico de embarque antecipado, é recomendável que o operador portuário ou depositário registre sua entrega ao transportador apenas após o embarque da carga, quando ele poderá precisar a quantidade embarcada e, consequentemente, a por ele entregue. A fim de evitar a entrega e o embarque indevido de cargas, os intervenientes poderão também efetuar consulta da sua situação, por meio do número da DU-E, RUC ou contêiner.

Base Legal: Questão 5.11 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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