Postado em: - Área: Exportação.

CCT: Embarque antecipado de granéis e veículos - PEM

1) Pergunta:

Será necessário apresentar um Pedido para Embarque de Mercadoria (PEM) para a realização do embarque antecipado de granéis e veículos, entre outros?

2) Resposta:

Não. No processo de exportação por meio de DU-E, a declaração deverá ser registrada antes do embarque das mercadorias, fazendo constar a condição “embarque antecipado”. Se a DU-E não for selecionada para conferência aduaneira, o embarque antecipado estará automaticamente autorizado para as mercadorias e quantidades solicitadas e para o local indicado na DU-E. No caso de a DU-E ser selecionada para conferência aduaneira, o embarque antecipado poderá ser indeferido, caso ele não se enquadre em algumas das hipóteses previstas na legislação. Nesse caso, o declarante deverá providenciar uma nova DU-E e o embarque deverá ser realizado após o desembaraço das mercadorias.

Base Legal: Questão 5.8 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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