Postado em: - Área: Exportação.
Enquanto houver exportações processadas por meio de DU-E e também por meio de DE ou DSE, como proceder para registrar no CCT a consolidação de cargas despachadas por meio de distintas declarações?
Apenas consolidações de cargas exportadas por meio de DU-E devem ser registradas no CCT. Assim, apenas as DU-E e os dados a elas correspondentes devem ser informados no momento do registro da consolidação (como se não houvesse DE ou DSE também consolidada). Quando ocorrer o embarque para o exterior, além dos dados de embarque da carga consolidada, que são lançados no módulo CCT, o transportador internacional deve informar também aqueles referentes às exportações por meio de DE e DSE diretamente no Siscomex – versão HOD, da mesma forma como vem sendo feito nos últimos anos.
No caso de consolidação de apenas uma DU-E juntamente com outras declarações, essa operação não é registrada no CCT, pois é necessário ao menos duas DU-E para fazê-lo. Nesse caso, após o embarque da carga consolidada para o exterior, o transportador internacional deve informar os dados de embarque da DU-E no CCT e os dados referentes às DE e DSE diretamente no Siscomex – versão HOD, da mesma forma como vem sendo feito nos últimos anos.
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