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DU-E: Indicação do local de despacho e de embarque

1) Pergunta:

Como é feita a indicação do local de despacho e de embarque na DU-E?

2) Resposta:

Em regra, o despacho é realizado em recinto aduaneiro, bastando ao declarante indicar o recinto onde ele pretende realizá-lo. Se for solicitado, em campo próprio da DU-E, a realização de despacho fora de recinto, o declarante deverá informar, nos campos indicados da DU-E, os seguintes dados: a unidade da RFB (URF) responsável pelo local, o CNPJ ou CPF do responsável por esse local e as coordenadas geográficas desse local. O local de embarque, eventualmente, pode ser uma URF, mas, se for o caso, o declarante deve indicar também o recinto alfandegado onde ocorrerá o embarque (isso normalmente ocorre em pontos de fronteira alfandegados e alguns portos e aeroportos menores, jurisdicionados por uma URF localizada em outro local, por exemplo, o aeroporto de Maceió, que é jurisdicionado pela IRF Maceió). No Porto de Santos, o local de embarque é sempre um recinto.

Base Legal: Questão 3.8 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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