Postado em: - Área: Sociedades Limitadas.

Constituição: Participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira

1) Pergunta:

É possível a constituição de uma Sociedade Limitada no Brasil com sócio estrangeiro?

2) Resposta:

Sim. É possível a constituição de uma Sociedade Limitada no Brasil com sócio estrangeiro, porém, desde que o sócio pessoa física, brasileiro ou estrangeiro, seja residente e domiciliado no exterior, ou o sócio pessoa jurídica tenha sede no exterior. Neste caso, será exigido a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante legal no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio ou representá-lo em juízo ou fora dele.

Lembramos que a procuração ou qualquer outro documento (contratos, por exemplo) em língua estrangeira deve estar consularizado (1), traduzido para o português por tradutor juramentado e registrado em cartório.

Nota VRi Consulting:

(1) Os instrumentos lavrados por notário francês dispensam o visto pelo Consulado Brasileiro.

Base Legal: Art. 28 do Decreto nº 91.207/1985 e; Lei nº 6.015/1973 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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