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NF-e: Unidade de medida tributável

1) Pergunta:

Com a prorrogação do início da vigência da Nota Técnica 2016/001 do ENCAT eu posso usar qualquer unidade de medida tributável na emissão das minhas notas fiscais?

2) Resposta:

Depende. Se a nota fiscal for utilizada para exportar por meio de DU-E, a unidade tributável (uTrib) a ser utilizada na NF, para quantificar a mercadoria, deverá ser idêntica àquela indicada no Siscomex para o correspondente código NCM da mercadoria a exportar, conforme esclarece a Notícia Siscomex Exportação nº 25, de 02/03/2017. No caso de exportação indireta, também o produtor deverá utilizar essa mesma uTrib em sua nota de remessa com fim específico de exportação.

É importante observar o correto preenchimento dos campos uTrib e qTrib das notas fiscais, pois, se houver incorreções, tanto a DU-E quanto o CCT irão recusar a nota fiscal.

Base Legal: Questão 2.10 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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