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NF-e: DU-E amparada por NF-e e Nota Fiscal em formulário

1) Pergunta:

Uma mesma DU-E pode conter mercadorias amparadas por nota fiscal eletrônica, nota fiscal formulário e mercadorias sem nota fiscal?

2) Resposta:

Não. Todos os itens de uma DU-E devem corresponder a itens de nota fiscal eletrônica ou formulário ou, nas hipóteses permitidas na legislação, a bens não amparados em nota fiscal. É importante observar que, eventualmente e conforme legislação específica, a mercadoria pode ser transportada até o local de despacho ao amparo de nota fiscal formulário (por exemplo, de um produtor rural) e a DU-E ser registrada com base em uma nota fiscal eletrônica (por exemplo, de uma empresa trading) que referencie a nota fiscal formulário.

Base Legal: Questão 2.3 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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