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Adicional de periculosidade: Conceito de atividades perigosas

1) Pergunta:

Qual é o conceito de atividades perigosas para fins de adicional de periculosidade?

2) Resposta:

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (1), aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  1. inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  2. roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Também são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Nota VRi Consulting:

(1) A relação de atividades ou operações perigosas encontra-se relacionada nos Anexos I e II da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/1978.

Base Legal: Art. 193, caput, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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