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Imigrante: Concessão de visto temporário aos auxiliares de artistas e desportistas

1) Pergunta:

O visto temporário concedido a artistas e desportistas aplica-se também aos seus auxiliares?

2) Resposta:

O visto temporário para atividades artísticas ou desportivas poderá ser concedido ao imigrante que venha ao País para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com intenção de permanecer no País por período superior a 90 (noventa) dias, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no País.

Registra-se que esse visto temporário concedido para atividades artísticas e desportivas abrange, também:

  1. os técnicos em espetáculos de diversões; e
  2. demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista.

Portanto, em conformidade com a letra "b" acima, temos que o visto temporário concedido a artistas e desportistas também é aplicado aos seus auxiliares.

Base Legal: Art. 46, caput, § 1º do Decreto nº 9.199/2017 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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