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O visto temporário concedido a artistas e desportistas aplica-se também aos seus auxiliares?
O visto temporário para atividades artísticas ou desportivas poderá ser concedido ao imigrante que venha ao País para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com intenção de permanecer no País por período superior a 90 (noventa) dias, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no País.
Registra-se que esse visto temporário concedido para atividades artísticas e desportivas abrange, também:
Portanto, em conformidade com a letra "b" acima, temos que o visto temporário concedido a artistas e desportistas também é aplicado aos seus auxiliares.
Base Legal: Art. 46, caput, § 1º do Decreto nº 9.199/2017 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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