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Na hipótese de extinção de filial, os empregados registrados neste estabelecimento poderão ser transferidos para a matriz que se encontra localizada no mesmo Município?
A princípio, é vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do Contrato de Trabalho (1), não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Entretanto, é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Portanto, a resposta para nossa questão é sim, uma vez que a transferência está sendo ocasionada por motivo de extinção de estabelecimento, além disso, considerando que a transferência será realizada para estabelecimento localizado no mesmo Município, o empregado não estará sofrendo prejuízos em decorrência da transferência.
Nota VRi Consulting:
(1) Não estão compreendidos na referida proibição, os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
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