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Transferência de empregado: Extinção de estabelecimento

1) Pergunta:

Na hipótese de extinção de filial, os empregados registrados neste estabelecimento poderão ser transferidos para a matriz que se encontra localizada no mesmo Município?

2) Resposta:

A princípio, é vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do Contrato de Trabalho (1), não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Entretanto, é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Portanto, a resposta para nossa questão é sim, uma vez que a transferência está sendo ocasionada por motivo de extinção de estabelecimento, além disso, considerando que a transferência será realizada para estabelecimento localizado no mesmo Município, o empregado não estará sofrendo prejuízos em decorrência da transferência.

Nota VRi Consulting:

(1) Não estão compreendidos na referida proibição, os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

Base Legal: Art. 469, caput, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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