Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Em quais hipóteses a contratante está dispensada de efetuar a retenção de 11% (onze por cento) na Nota Fiscal, na Fatura ou no Recibo de prestação de serviços?
A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na Nota Fiscal ou fatura, quando:
Para comprovação dos requisitos previstos na letra "b", a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição.
Para comprovação dos requisitos previstos na letra "c", a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, ou, se for o caso, por profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou consignará o fato na nota fiscal ou fatura.
Por fim, ressaltamos que para fins do disposto na letra "c", são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por:
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