Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Os gastos com frete e seguro integram o custo de aquisição das mercadorias importadas?
Sim, pois de acordo com a legislação atualmente vigente o custo de aquisição de mercadorias, independentemente de sua destinação (revenda, consumo, industrialização, etc.), compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação.
Base Legal: Art. 301, § 1º da RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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