Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Incidência do PIS/Pasep e Cofins: Liquidação extrajudicial e falência

1) Pergunta:

As pessoas jurídicas em regime de liquidação extrajudicial e de falência estão sujeitas à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins?

2) Resposta:

Sim, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.

Base Legal: Art. 60 da Lei nº 9.430/1996 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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