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Aposentadoria especial: Conversão do tempo de atividade comum para especial

1) Pergunta:

O segurado poderá converter o tempo de atividade comum para atividade especial?

2) Resposta:

Não. Para fins de concessão de aposentadoria especial somente serão considerados os períodos de atividade especial, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.

Por outro lado, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.

Base Legal: Art. 57, § 5º da Lei nº 8.213/1991 e; Art. 264 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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