Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os livros fiscais poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo?
Sim. Os livros e documentos poderão ser examinados fora do estabelecimento do sujeito passivo, desde que lavrado termo escrito de retenção pelo Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em que se especifiquem a quantidade, espécie, natureza e condições dos livros e documentos retidos.
Nota VRi Consulting:
(1) Constituindo os livros ou documentos prova da prática de ilícito penal ou tributário, os originais retidos não serão devolvidos, extraindo-se cópia para entrega ao interessado. Excetuado essa hipótese, devem ser devolvidos os originais dos documentos retidos para exame, mediante recibo.
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