Postado em: - Área: ICMS paulista.
A apresentação de denúncia espontânea ao Fisco dispensa o pagamento do ICMS devido?
Não, pois a legislação resguarda o contribuinte que apresentar denúncia espontânea das penalidades administrativas previstas no artigo 527 do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.
Portanto, apresentação da denúncia não dispensa o contribuinte de pagar o imposto devido, bem como os encargos eventualmente existentes.
Nota VRi Consulting:
(1) Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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