Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A remessa de mercadoria em consignação industrial é normalmente tributada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Sim. A saída de mercadorias a título de consignação industrial é normalmente tributada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a legislação do imposto não prevê que a remessa seja feita sem o destaque do IPI.
Base Legal: Art. 35, caput, II da RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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