Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Consignação industrial: Tributação da remessa

1) Pergunta:

A remessa de mercadoria em consignação industrial é normalmente tributada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

Sim. A saída de mercadorias a título de consignação industrial é normalmente tributada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois a legislação do imposto não prevê que a remessa seja feita sem o destaque do IPI.

Base Legal: Art. 35, caput, II da RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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