Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação acelerada: Locação de veículos

1) Pergunta:

O contribuinte que atua no ramo de locação de automóveis de passageiros poderá aplicar coeficientes de depreciação acelerada para os veículos utilizados nessa situação?

2) Resposta:

Não. Os coeficientes de depreciação acelerada previstos no artigo 312 do RIR/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, são destinados especificamente a bens móveis que permanecem em operação por mais de um turno diário de 8 (oito) horas, não existindo previsão legal para que se possa incluir automóveis de passageiros utilizados para locação nesta situação.

Fica assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, mesmo que diferente da estabelecida no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, desde que faça a prova dessa adequação.

Base Legal: Art. 323 do RIR/2018; Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e; Solução de Consulta Cosit nº 569/2017 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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