Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O contribuinte que atua no ramo de locação de automóveis de passageiros poderá aplicar coeficientes de depreciação acelerada para os veículos utilizados nessa situação?
Não. Os coeficientes de depreciação acelerada previstos no artigo 312 do RIR/1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, são destinados especificamente a bens móveis que permanecem em operação por mais de um turno diário de 8 (oito) horas, não existindo previsão legal para que se possa incluir automóveis de passageiros utilizados para locação nesta situação.
Fica assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, mesmo que diferente da estabelecida no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, desde que faça a prova dessa adequação.
Base Legal: Art. 323 do RIR/2018; Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e; Solução de Consulta Cosit nº 569/2017 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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