Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Tributação: Rendimentos recebidos do exterior em apostas on-line

1) Pergunta:

Como são tributados pelo Imposto de Renda os rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil decorrentes de ganhos em apostas on-line?

2) Resposta:

Os rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil, decorrentes de ganhos em apostas on-line:

  1. estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento, não havendo previsão legal para dedução, na apuração da Base de Cálculo (BC) do carnê-leão mensal, de eventuais perdas nas apostas realizadas; e
  2. deverão integrar a Base de Cálculo (BC) do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo o imposto pago a título de carnê-leão considerado antecipação do apurado nessa declaração.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 61/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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