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Será integrado ao salário do empregado o pagamento efetuado pelo empregador à título de invenção decorrente de contrato de trabalho?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que o empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.
Sendo consedida a participação, a mesma não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.
Base Legal: Art. 89 da Lei nº 9.279/1996 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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