Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual é conceito de custos pagos ou incorridos para fins de cálculo do Imposto de Renda das empresas que exploram atividades imobiliárias?
Os custos pagos, admitidos na formação do custo do imóvel vendido, aos quais se reporta o artigo 28 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, são apenas aqueles que, além de estarem pagos, se refiram a bens ou serviços adquiridos ou contratados para específica aplicação no empreendimento de que a unidade negociada faça parte.
Além dos valores pagos, a que se refere o parágrafo anterior, integrarão o custo do imóvel vendido, como custos incorridos, todos aqueles fatores de produção de que tratam as alíneas 1 a 6 do subitem 6.2 da Instrução Normativa SRF nº 84/1979.
Base Legal: Art. 28 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e; Itens 7.1 e 7.3 da Instrução Normativa SRF nº 84/1979 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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