Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Atividade imobiliária: Conceito de custos pagos ou incorridos

1) Pergunta:

Qual é conceito de custos pagos ou incorridos para fins de cálculo do Imposto de Renda das empresas que exploram atividades imobiliárias?

2) Resposta:

Os custos pagos, admitidos na formação do custo do imóvel vendido, aos quais se reporta o artigo 28 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, são apenas aqueles que, além de estarem pagos, se refiram a bens ou serviços adquiridos ou contratados para específica aplicação no empreendimento de que a unidade negociada faça parte.

Além dos valores pagos, a que se refere o parágrafo anterior, integrarão o custo do imóvel vendido, como custos incorridos, todos aqueles fatores de produção de que tratam as alíneas 1 a 6 do subitem 6.2 da Instrução Normativa SRF nº 84/1979.

Base Legal: Art. 28 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e; Itens 7.1 e 7.3 da Instrução Normativa SRF nº 84/1979 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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