Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Custo de produção: Componentes obrigatórios

1) Pergunta:

Quais sãos os componentes obrigatórios do custo de produção frente a legislação do Imposto de Renda?

2) Resposta:

O custo de produção nada mais é que o gasto total aplicado no processo de fabricação de um dado bem ou produto, ou na prestação de serviços. Assim, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), os componentes obrigatórios desse custo são os seguintes:

  1. o custo de aquisição de matérias-primas (MP) e de outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto no artigo 301 do RIR/2018 (1);
  2. o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, na manutenção e na guarda das instalações de produção;
  3. os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
  4. os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção; e
  5. os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

O disposto nas letras "c" ao "e" não alcança os encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil na pessoa jurídica arrendatária. Nessa hipótese, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o encargo de depreciação, amortização ou exaustão for apropriado como custo de produção.

O disposto no parágrafo anterior também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 301 do RIR/2018 possui a seguinte redação:

Custo de aquisição

Art. 301. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração.

§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação.

§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.

§ 3º Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de aquisição.

Base Legal: Arts. 301 e 302, caput, §§ 2º a 4º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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