Postado em: - Área: ICMS paulista.
Caso uma mercadoria vendida para Município integrante da Zona Franca de Manaus (ZFM), com a isenção do ICMS, não tenha sido internada na mencionada área, forçará o contribuinte a recolher o ICMS desonerado na operação?
Sim. Verificando-se, a qualquer tempo, que a mercadoria não tenha chegado ao destino indicado ou que tenha sido reintroduzida no mercado interno do país, antes de decorridos 5 (cinco) anos de sua remessa, fica o contribuinte que tiver dado causa a tais eventos, ainda que situado no Estado do Amazonas, obrigado a recolher o imposto relativo à saída, por guia de recolhimentos especiais, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da ocorrência do fato.
Base Legal: Art. 84, § 12 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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