Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Obrigatoriedade de preenchimento do LTCAT

1) Pergunta:

A empresa ainda precisa ter o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e as demonstrações ambientais deverão embasar o preenchimento da "Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)", eSocial ou de outro sistema que venha a substituí-la, e dos formulários de comprovação de períodos laborados em atividade especial.

O INSS poderá solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais, ainda que não exigidos inicialmente, toda vez que concluir pela necessidade da análise deles para subsidiar a decisão do enquadramento da atividade especial, estando a empresa obrigada a prestar as informações na forma do artigo 225, III do RPS/1999.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico.

Registra-se que o PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à:

  1. fiel transcrição dos registros administrativos; e
  2. veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento.

Base Legal: Arts. 280 e 281, §§ 1º, 2º e 4º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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