Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O estabelecimento com saldo credor de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá transferi-lo para outro estabelecimento filial?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), escriturados na forma da legislação específica, serão utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.
Porém, os créditos do IPI que remanescerem da dedução mencionada ao final de um período de apuração (PA) poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento, para posterior dedução de débitos do IPI relativos a períodos subsequentes de apuração.
Alternativamente à manutenção na escrita fiscal, os créditos do IPI poderão ser transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica, caso se refiram a:
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