Postado em: - Área: Contabilidade geral.

Depreciação: Ativo ocioso

1) Pergunta:

Como deverá proceder a empresa industrial que possui linha de produção desativada temporariamente, em relação à depreciação das máquinas e equipamentos que formam essa linha?

2) Resposta:

Antes de adentrarmos no cerne da questão, convém conceituar o termo depreciação. Segundo a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), a conta contábil de depreciação registra de forma periódica a diminuição do valor dos elementos dos Ativos Imobilizados (bens físicos) sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

Quanto ao termo inicial, a depreciação de um bem do Ativo Imobilizado se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração da entidade. Por outro lado, a depreciação deve cessar na data em que o Ativo Imobilizado é classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o bem é baixado, o que ocorrer primeiro.

Portanto, a depreciação não cessa simplesmente quando o Ativo Imobilizado se torna ocioso ou é retirado do uso normal a que se presta, ao menos que o bem esteja totalmente depreciado ou a depreciação seja feita levando-se em consideração o uso do bem, ou seja, em função do desgaste pelo uso. Nesse caso, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, se o bem não estiver sendo utilizado na produção, a depreciação não será utilizada, devendo ser suspensa.

Entretanto, se a depreciação for efetuada em função da ação da natureza ou obsolescência, ainda que o bem não seja utilizado na produção, a mesma será efetuada normalmente.

Base Legal: Art. 183, § 2º, "a" da Lei nº 6.404/1976 e; Item 55 da  NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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