Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Transferência: Opção pela suspensão do imposto

1) Pergunta:

Nas transferências de produtos ou mercadorias entre estabelecimentos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da mesma empresa é obrigatório suspender a tributação do imposto?

2) Resposta:

A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para a transferência de produtos ou de mercadorias entre estabelecimentos contribuintes do imposto da mesma empresa é uma faculdade, ou seja, cabe ao próprio contribuinte escolher se aplicará ou não o benefício fiscal nas ditas transferências.

Base Legal: Art. 43, caput, X do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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