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Subvenção da Finep

1) Pergunta:

Como deve ser contabilizado os valores recebidos em subvenção da Agência Brasileira da Inovação (Finep) para execução de projetos na área de desenvolvimento de software?

2) Resposta:

A subvenção governamental, inclusive a subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista uma razoável segurança de que:

  1. a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e
  2. de que a subvenção será recebida.

Portanto, temos que o simples recebimento (entrada de numerário) da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas. Seguindo essa regra, temos que a subvenção governamental somente deverá ser reconhecida quando as condições acimas sejam plenamente atendidas.

Na assinatura do contrato de subvenção:

D - Subvenção a receber (AC)

C - Subvenção a realizar (PC)

Na recebimento da subvenção:

D - Bco. c/ Mvto. (AC)

C - Subvenção a receber (AC)

Na utilização do recurso:

D - Subvenção a realizar (PC)

C - Receita com subvenção (CR)

D - Despesa (CR)

C - Bco. c/ Mvto. (AC)

Legenda:

AC: Ativo Circulante;

CR: Conta de Resultado; e

PC: Passivo Circulante.

Base Legal: Itens 7 e 8 da Resolução CFC nº 1.305/2010 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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